Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o jurista Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR), sua mulher e quatro filhos por suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e crimes contra a ordem tributária. O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em Boa Vista (RR), a pedido do Ministério Público Federal.
O ministro afirmou que o inquérito deve ser trancado por não ter sido requerido pelo procurador-geral da República perante o STF e tendo em vista que não houve conclusão de procedimento administrativo fiscal. Segundo afirmou, no entanto, a decisão ocorreu sem prejuízo de que novo procedimento de investigação venha a ser instaurado para apurar os fatos citados na notícia-crime.
– A abertura de inquérito originário no STF depende de requisição do procurador-geral da República e de supervisão desta Corte – disse Mendes.
O ministro não verificou a existência de elementos suficientes que permitam a abertura de inquérito judicial contra os investigados em relação aos delitos supostamente praticados por eles. De acordo com o parecer de Gilmar Mendes, "o presente inquérito fundamenta-se exclusivamente em e-mail remetido por desafeto dos investigados e em matérias jornalísticas lançadas na internet que derivam daquilo que foi noticiado por Geraldo Magela Fernandes da Rocha, em sua denúncia voluntária ao Ministério Público Federal. Nenhum documento consta dos autos e não há qualquer outro começo mínimo de prova documental".