Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

STF apóia liminar que suspende vigência da Lei de Imprensa

Quarta, 27 de Fevereiro de 2008 às 16:44, por: CdB

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quata-feira, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio de Mello, apoiar a medida cautelar (liminar) concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, na semana passada, que suspende a vigência de uma série de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967).

Também foi decidido que, no prazo de seis meses, o Plenário votará em definitivo o mérito da Argüição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), argumentando que a Lei de Imprensa fere dispositivos da Constituição Federal de 1988.

Os ministros decidiram que os processos judiciais e decisões com base nos 22 artigos e parágrafos citados não estão mais automaticamente suspensos. As penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação são previstas na Lei de Imprensa e também no Código Penal, onde as penas são mais brandas.

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