Rio de Janeiro, 13 de Fevereiro de 2026

STF aceita denúncia de formação de quadrilha contra José Dirceu e Delúbio

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta terça-feira a denúncia de formação de quadrilha contra o ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado, José Dirceu, e Delúbio Soares, no caso do mensalão. Corte rejeita denúncia de falsidade ideológica contra ex-ministro

Terça, 28 de Agosto de 2007 às 09:29, por: CdB

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram por maioria a denúncia contra José Dirceu (deputado cassado e ex-ministro da Casa Civil) no crime de formação de quadrilha.  Ainda segundo decisão do STF, Delúbio Soares também responderá por formação de quadrilha, além de corrupção ativa.

Falta ainda a definição de José Genoino(deputado federal e ex-presidente do PT) e Silvio Pereira (secretário-geral do partido) também no crime de formação de quadrilha (associação de pessoas com o objetivo de cometer crimes). Genoino é réu por corrupção ativa, mas Silvinho se livrou de ação no STF por enquanto.

O STF já havia aceitado a denúncia contra Dirceu por corrupção ativa. O ex-ministro, porém, havia escapado da denúncia por peculato (apropriação indevida de dinheiro ou bens públicos por funcionário público para proveito próprio ou de terceiros).

Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, os petistas integravam o chamado "núcleo político" do mensalão.

A Suprema Corte julga, no quinto dia de sessão, as denúncias contra os 40 envolvidos no esquema que financiava parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político.

- O denunciado [José Dirceu] de tudo sabia e mantinha contatos de alto nível com a cúpula da instituição financeira [Banco Rural] - afirmou o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. Ele optou por "individualizar" a denúncia em relação a cada um dos acusados. Ao final, decidiu acolher as denúncias, sem exceção.

- Foram descritas as formas de tempo, modo e lugar [que caracterizariam a formação de quadrilha]. Portanto, os fatos narrados constituem em tese crime de formação de quadrilha - completou o relator, informando que se baseou em informações a partir de 2002.

O único ministro que discordou do relator foi Ricardo Lewandowski. "Parece-me que não ficou claro, pelo menos ao meu entendimento, o delito de quadrilha", afirmou ele, que ontem também rejeitou a denúncia de formação de quadrilha envolvendo integrantes do PP.

Falsidade ideológica

Os ministros do STF rejeitaram nesta terça-feira a denúncia de falsidade ideológica contra o empresário Marcos Valério. Ele foi acusado de ter excluído seu nome das empresas SMPB e Grafite para incluir o de sua mulher, Renilda Souza.

No entanto, o relator Joaquim Barbosa considerou a operação realizada pelo empresário lícita, portanto sem elementos para denúncia. Apenas o ministro Carlos Ayres Britto discordou dele, votando favoravelmente ao acolhimento da acusação.

Foi a primeira vitória de Marcos Valério. Exceto a acusação de falsidade ideológica, as primeiras denúncias --corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro-- contra ele foram aceitas pela Suprema Corte.

Balanço

São 37 os que responderão, na condição de réus, a ações penais por suposta participação no esquema. No total, a Procuradoria-geral da República denunciou 40 pessoas. O julgamento da denúncia entrou no quinto dia; começou na última quarta e teve pausa no fim de semana.

Os três que ainda não figuram entre os réus são o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, além do ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira. As denúncias devem ser avaliadas nesta terça.

Lista dos denunciados que já viraram réus:

João Paulo Cunha - corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato
Marcos Valério - corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro
Cristiano Paz - corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach - peculato (3x), corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Henrique Pizzolato - peculato (2x), lavagem de dinheiro, corrupção passiva
Luiz Gushiken - peculato
Kátia Rabello - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro
José Roberto Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro
Vinícius Samarame - gestão fraudulenta, lavagem de dinhe

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