O órgão não detalhou o problema apresentado pelos equipamentos e informou que a empresa tem prazo de cinco dias úteis, para apresentar recurso
Por Redação, com ABr - de São Paulo:
O governo do Estado de São Paulo desfez o contrato de prestação de serviços relacionado ao monitoramento eletrônico de presos em regime semiaberto e com permissão de saídas temporárias, que desde 2016 estava a cargo da empresa Synergye Tecnologia da Informação Ltda.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a rescisão, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu por uma série de falhas nas tornozeleiras.
O órgão não detalhou o problema apresentado pelos equipamentos. Ele informou que a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a contar desta quarta, para apresentar recurso. Caso a rescisão do contrato seja mantida. A segunda colocada na licitação será convidada a assumir o serviço de monitoramento; obedecendo prazos legais.
Pelo atual contrato, em vigor desde 2016, a Synergye deverá fornecer até 7 mil tornozeleiras.
Procurada pela Agência Brasil, a SAP não revelou o número exato de presos que estão usando tornozeleiras. Justificando que a apuração ainda está em andamento.
Ex-prefeito de Franca
A 5ª Vara Cível de Franca determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito da cidade, Gilmar Dominici (PT), e do ex-presidente da Dinfra; companhia que faz a gestão do transporte público no município do interior paulista, Sérgio Simões.
Ambos foram condenados em segunda instância a pagar R$ 33,1 milhões pelo crime de improbidade administrativa. A justiça também decidiu indisponibilizar os bens das empresas São José e Viação Atual.
A condenação se refere a um decreto municipal editado em maio de 2003 que permitiu a redução da comissão de serviço cobrada pela administradora do transporte público (Dinfra) de 5% para 1%.
Segundo o Ministério Público, a alteração, que teve efeito retroativo ao início daquele ano, causou um prejuízo de R$ 2,8 milhões em valores de 2007 (quando foi proposta a ação).
Os réus foram sentenciados a pagar o dobro do prejuízo calculado pelo Ministério Público. Com atualização monetária e multa de 1% ao mês.
Na ação, Dominici e Simões justificaram a redução do percentual cobrado das empresas como uma medida necessária para evitar reajustes nas tarifas de ônibus na cidade. À Agência Brasil não conseguiu os contatos dos advogados dos condenados.