Rio de Janeiro, 27 de Março de 2026

Souza Cruz terá que pagar R$ 500 mil à família de fumante falecida

Quinta, 28 de Setembro de 2006 às 15:42, por: CdB

A 5ª Vara Cível de Maringá, no norte do Paraná, determinou setença favorável, à já falecida dona de casa, Clara Espiguel de Oliveira, em uma ação de danos morais contra a Souza Cruz, na qual alegava que suas doenças decorreram do longo período em que fumou. O pedido feito pelo advogado da família, Carlos Alexandre de Moraes, era de R$ 1 milhão, mas a indenização foi estipulada em R$ 500 mil. Clara de Oliveira morreu em setembro de 2004, aos 85 anos. Se vencer em instâncias superiores, o valor deve ficar com os três filhos.

De acordo com o advogado Carlos Alexandre o atestado de óbito é claro ao incluir o tabagismo entre as causas da morte. Segundo o documento, ela teve morte súbita, em decorrência da insuficiência respiratória, insuficiência vascular periférica e tabagismo. Clara fumava desde 1960 e antes de morrer precisou amputar as duas pernas. A própria dona de casa entrou com o processo há cinco anos.

Moraes argumentou que Clara tornou-se dependente do cigarro. Com base no Código do Consumidor, ele disse que a propaganda feita pelas empresas de cigarro são enganosas e abusivas, na medida em que não esclarecem os malefícios, além de trazerem mensagens subliminares. A Souza Cruz informou que ainda não tem "conhecimento da integralidade da decisão proferida", por isso prefere manter-se em silêncio, "a fim de evitar comentários inapropriados ou até mesmo equivocados".

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