Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Somente réus com prerrogativa de foro serão julgados pelo STF no caso do mensalão mineiro

Sexta, 10 de Junho de 2011 às 03:05, por: CdB

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para a Justiça de primeira instância de Minas Gerais a ação penal em que o publicitário Marcos Valério e outras 12 pessoas são investigados por fatos relacionados ao mensalão mineiro. Na decisão, o ministro aponta manobra da defesa de Valério para ganhar tempo e obter a prescrição dos crimes investigados.

Em fevereiro de 2008, a própria defesa de Valério pediu ao Supremo o desmembramento desse processo, alegando que somente o ex-governador de Minas Gerais e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) deveria ser investigado pela Corte. Na época, Azeredo era senador da República.

O pedido foi acolhido pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele determinou que todos os réus sem prerrogativa de foro no STF que estavam sendo investigados deveriam ser processados e julgados na primeira instância. Com isso, a denúncia contra esses denunciados foi enviada para a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, no dia 2 de junho de 2009.

Em janeiro de 2011, a defesa do publicitário alegou na Justiça mineira que o caso deveria ser reenviado ao Supremo porque Clésio Andrade (PR-MG), que figurava entre os investigados pela justiça comum, assumiu a vaga de senador deixada por Eliseu Resende (DEM-MG), falecido no dia 2 de janeiro. Valério obteve decisão favorável em habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e, em maio deste ano, o processo, que já foi convertido em ação penal, chegou ao STF.

“A manobra ora exposta retrata, à perfeição, a maneira sub-reptícia, matreira, como se constroi a impunidade no nosso país, isto é, mediante manobras que visam a um único objetivo: ganhar tempo para alcançar a prescrição”, disse o ministro na decisão em que devolve à primeira instância o processo relativo aos investigados que não detém prerrogativa de foro no Supremo.

A decisão do ministro foi tomada na análise de petição anexada à Ação Penal (AP) 606, aberta para investigar o senador Clésio Andrade.

RR/CG

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