Com o objetivo de esclarecer ainda mais os servidores, a Secretaria de Administração e Reestruturação prepara uma lista com as perguntas mais freqüentes que recebe para serem editadas na seção "tira-dúvidas" do site da Secretaria (www.sare.rj.gov.br) até o fim de maio. Licença para casamento e luto são alguns do temas abordados.
Quem casa, por exemplo, tem direito a oito dias de licença corridos (o que inclui fim de semana e feriado). Este período, conforme o Estatuto do Servidor, é considerado de efetivo exercício e, portanto, não interrompea contagem de tempo de trabalho e de contribuição.
Para fazer jus ao direito, o funcionário deve procurar o agente de pessoal de seu órgão de origem e avisar qual a data do casamento. A licença só é concedida para quem casa no civil. Ao término do prazo de oito dias é necessário levar a certidão de casamento, que será anexada ao ponto de freqüência do servidor.
A licença para luto também é de oito dias corridos. O servidor deverá levar a certidão de óbito ao término do período para o departamento de pessoal de seu órgão de origem. Este período de afastamento, tal como ocorre com a licença para casamento, conta como de efetivo exercício, sem nenhum prejuízo para o servidor.