O vestibular das universidades públicas estaduais de 2004 será realizado com o sistema de cotas para estudantes carentes, negros, membros de outras minorias étnicas, portadores de deficiência e oriundos da rede pública de ensino. A garantia foi dada nesta sexta-feira pelo desembargador Celso Guedes ao indeferir o pedido de liminar de suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 4.151, que estabelece a reserva de vagas.
Relator da representação de inconstitucionalidade nº 117/2003, ajuizada contra a lei de cotas, o desembargador baseou sua decisão na informação prestada pela governadora Rosinha
Garotinho, que enfatizou a ausência de viabilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade.
"Mais do que uma vitória do governo do estado, esta decisão se constitui num triunfo da política de ações afirmativas", afirmou Francesco Conte, secretário chefe do Gabinete Civil.
Sancionada pela governadora em 4 de setembro deste ano, a Lei 4.151 prevê a reserva de 45% das vagas das universidades públicas estaduais para estudantes carentes, sendo 20% para alunos provenientes da rede pública, 20% para negros e 5% para portadores de deficiências e integrantes de minorias étnicas.
Na defesa do sistema de cotas, a governadora enviou ao Tribunal de Justiça documento contendo informações sobre a lei, sustentando a legitimidade da iniciativa, apoiada na própria Constituição Estadual, que prega a eliminação de todas as formas de racismo e discriminação, inclusive na área educacional.