O governo do Distrito Federal vai ter de pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a uma servidora que passou pelo constrangimento de ser revistada na saída do Hospital Regional de Planaltina (HRP), onde trabalha. A sentença foi dada pelo juiz Vitor Feltrim Barbosa, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Segundo o juiz, a indenização por dano moral presta-se a recompor à vítima o sofrimento passado e causado pelo agressor, arbitrando-se valor que não seja irrisório, a ponto de reduzir a própria ofensa, nem tampouco vultoso, que constituiria evidente enriquecimento sem causa.
Em contestação, o réu sustentou que a fixação da indenização deve seguir critérios legais, na forma da equidade, a fim de apenas compensar o constrangimento sofrido pela autora. Da decisão, cabe recurso. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Servidora revistada ao deixar local de trabalho no DF será indenizada
Terça, 11 de Novembro de 2003 às 17:52, por: CdB