Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2026

Servidora revistada ao deixar local de trabalho no DF será indenizada

Terça, 11 de Novembro de 2003 às 17:52, por: CdB

O governo do Distrito Federal vai ter de pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a uma servidora que passou pelo constrangimento de ser revistada na saída do Hospital Regional de Planaltina (HRP), onde trabalha. A sentença foi dada pelo juiz Vitor Feltrim Barbosa, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Segundo o juiz, a indenização por dano moral presta-se a recompor à vítima o sofrimento passado e causado pelo agressor, arbitrando-se valor que não seja irrisório, a ponto de reduzir a própria ofensa, nem tampouco vultoso, que constituiria evidente enriquecimento sem causa.

Em contestação, o réu sustentou que a fixação da indenização deve seguir critérios legais, na forma da equidade, a fim de apenas compensar o constrangimento sofrido pela autora. Da decisão, cabe recurso. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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