Rio de Janeiro, 22 de Setembro de 2026

Serviço 3G só pode ser oferecido se houver certeza de fornecimento

Quinta, 03 de Setembro de 2009 às 08:27, por: CdB

As concessionárias de telefonia móvel Oi, Tim, Vivo e Claro, que oferecem o serviço banda larga 3G, agora só poderão fazê-lo quando der certeza para a cobertura de sinal e da comprovação da adequação do computador do consumidor.

A determinação é da juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial do Rio. A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

– O pior disso tudo é que continuam a cobrar por um serviço que não podem oferecer. Com a decisão da Justiça, as empresas serão obrigadas a verificar, antes de qualquer coisa, a viabilidade da instalação da internet móvel. Agora, elas não poderão sair vendendo pacote de forma indiscriminada, deixando o cliente na mão –, comentou a presidente da Comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).

Nos seis primeiros meses deste ano, a comissão recebeu inúmeras reclamações quanto às práticas das concessionárias na oferta e execução de seus serviços de internet móvel. Cidinha explicou que a venda sem garantia de cobertura penalizava os consumidores antes mesmo que pudessem ter o serviço disponível.

Em sua decisão, a juíza ainda determina que, a partir de agora, as empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada serviço contratado e não atendido adequadamente.

– Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão devem, no mínimo, adotar medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica para o fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da população –, ressaltou Fernanda Galliza em sua decisão.

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