Seguiu nesta quarta-feira, para apreciação do Senado, a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar medida provisória que autoriza a União a firmar convênios com Estados e o Distrito Federal para atuação da Força Nacional de Segurança Pública.
Esses convênios, segundo o texto da MP, são para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio. Compreendem policiamento ostensivo, cumprimento de mandados de prisão e de alvarás de soltura, guarda, vigilância e custódias de presos, entre outros serviços.
O servidor vitimado durante as atividades de cooperação terá direito a indenização de R$ 100 mil no caso de invalidez. O mesmo valor deverá ser pago aos dependentes em caso de morte. O benefício vale também para os parentes de policiais federais, rodoviários federais, civis e militares que participem das atividades. A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, apresentado pela deputada Marina Magessi (PPS-RJ).