Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2026

Senado entra no STF para suspender cobrança da dívida do Banco de Rondônia

Sexta, 11 de Janeiro de 2008 às 14:37, por: CdB

O Senado entrou nesta sexta-feira com mandado de segurança e um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a validade da resolução aprovada pela Casa no ano passado que suspende a cobrança pela União da dívida do Banco do Estado de Rondônia (Beron).

Segundo o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, a ação tem como base assegurar a decisão tomada pelos parlamentares.

— O Senado pede que seja reconhecida e mantida a autoridade da Casa ao editar essa resolução que impede o desconto desse repasse para o estado —, explicou.

De acordo com o documento entregue ao Supremo, a atitude do Executivo invade a competência do Poder Legislativo e entra em confronto com o princípio da separação dos Três Poderes.

Na quinta-feira, o Banco do Brasil descontou a primeira parcela de 2008 da dívida do Beron com a União no valor de R$ 10,3 milhões de crédito do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O valor total da dívida é de R$ 4 bilhões.

O documento também alega que, em caso de discordância, o governo deve questionar as decisões do Senado na Justiça, em vez de descumprir a determinação do Poder Legislativo.

Cascais disse ainda que o assunto havia sido analisado pelo Tribunal de Contas da União que entendeu que caberia ao Senado decidir sobre essa matéria.

— Há inconstitucionalidade nesse caso porque [o governo] não reconhece a independência do Senado para tratar dessa matéria —, afirmou.

Conforme a resolução aprovada pelo Plenário do Senado, em dezembro do ano passado, o pagamento da dívida foi suspenso por 270 dias. A liquidação das parcelas fica condicionada a uma auditoria que definirá o valor a ser pago.

Pelos cálculos do governo federal, a dívida é de cerca de R$ 600 milhões. Para parlamentares de Rondônia, cabe à União a dívida acumulada pelo banco no período em que a instituição esteve sob intervenção do Banco Central, entre 1996 e 1998.

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