Fábio Góis
O Senado aprovou há pouco a Medida Provisória 518/2011, que disciplina a elaboração e a consulta de um cadastro positivo para a inclusão de dados sobre pagamentos dentro do prazo executado por pessoas físicas e jurídicas – ou seja, uma relação reunindo bons pagadores de consumos e serviços no país. Enviado ao Congresso no último dia de 2010 (confira o texto original), a matéria segue agora para sanção presidencial.
Aprovada em 10 de maio na Câmara, a matéria recebeu alterações dos deputados, o que fez com que o texto passasse a tramitar como Projeto de Lei 12/2011, a partir do parecer do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). No Senado, a medida recebeu relatoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que não promoveu modificações no texto da outra Casa legislativa.
A partir da publicação da medida, em 31 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder autorizar a inclusão de dados sobre seus pagamentos em dia. Uma das mudanças operadas na Câmara em relação ao texto original prevê a obrigatoriedade de que gestores de banco de dados identifiquem os fornecedores das informações recolhidas. A medida define banco de dados como “conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresarias que impliquem risco financeiro”.
A matéria chegou no último dia 12 ao Senado, e passou a trancar a pauta de votações em plenário (a outra é a MP 515/2010). O relatório foi protocolado ontem (terça, 17) e, se tivesse registrado modificações em relação ao texto originado na Câmara, implicaria retorno da MP àquela Casa, levando em seguida à perda de validade.
“É possível inferir que a adoção do cadastro positivo poderá provocar a adoção de práticas comerciais leais e benéficas ao consumidor. Por exemplo, de posse das informações constantes do cadastro positivo, os ofertantes de crédito poderão, a seu critério, oferecer condições vantajosas a clientes com nenhum ou baixo nível de endividamento, bem como negar crédito a clientes com médio ou elevado nível de endividamento, ainda que tais clientes não estejam em atraso com alguma de suas obrigações – o que leva à conclusão de que o cadastro positivo não servirá apenas para ofertar juros baixos aos bons pagadores, mas poderá impedir que bons pagadores com nível médio ou elevado de endividamento consigam novos empréstimos, (...) que também deve ser considerado salutar”, diz o parecer de Dornelles, na análise de mérito.
Confira a íntegra
Depois de aprovados os pressupostos de urgência e relevância, com alguma objeção, a matéria foi levada a votação, que ocorreu de maneira simbólica (sem conferência de votos). Registraram voto contrário, no entanto, as bancadas do PSDB, do DEM e do Psol, que reúne os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Marinor Brito (PA).