Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

Senado aprova relatório de Itagiba que tipifica o sequestro-relâmpago

Quarta, 25 de Março de 2009 às 09:25, por: CdB

Quase um ano após ser aprovado na Câmara Federal, o relatório do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) para o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de sequestro-relâmpago recebeu votação favorável, nesta terça-feira, no plenário do Senado e vai à sanção do Presidente da República. O projeto de lei estabelece que os autores desse tipo de crime sejam condenados a penas de seis a 12 anos de prisão. Se ferirem a vítima, os criminosos poderão ser penalizados com 16 a 24 anos de cadeia. Se a ação criminosa resultar em morte da vítima, a pena será de 24 a 30 anos de reclusão.

Atualmente, por não haver previsão no Código Penal (CP) para essa modalidade criminosa, as penas aplicadas têm sido, dependendo do entendimento de cada juiz, as relativas aos crimes de roubo ou extorsão mediante sequestro. De acordo com Marcelo Itagiba, o sequestro-relâmpago ficará inserido dentro do crime de extorsão (artigo 158 do CP), tipificado como “extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima”.

Itagiba disse que teve “o cuidado na fixação das penas, para que não se quebrasse a proporcionalidade entre os delitos”. Segundo ele, a pena mínima de 6 a 12 anos está situada num ponto eqüidistante entre as previstas para o roubo (4 a 10 anos) e a extorsão mediante seqüestro (8 a 15 anos).

Itagiba relatou o PL de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho.

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