Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2026

Senado aprova MP que concede isenção fiscal à indústria

Passa a valer, em caráter definitivo, a partir da sanção presidencial, a medida provisória que concede redução e isenção da cobrança de tributos para diversos segmentos da indústria nacional. (Leia Mais)

Quarta, 27 de Agosto de 2008 às 08:52, por: CdB

Passa a valer, em caráter definitivo, a partir da sanção presidencial, a medida provisória que concede redução e isenção da cobrança de tributos para diversos segmentos da indústria nacional. O objetivo da MP, aprovada na véspera pelo Senado, de acordo com o relator Francisco Dornelles (PP-RJ), é dar competitividade ao setor diante da desvalorização cambial e do crescimento das importações. Só em 2008, o governo deixará de arrecadar R$ 3,5 bilhões em PIS/Pasep e Cofins com as isenções e reduções tributárias.

Em 2009, de acordo com o parlamentar, os benefícios fiscais atingirão um montante de R$ 7,7 bilhões. Em 2010, a expectativa é que esse valor chegue a R$ 5,6 bilhões. Os setores da indústrias nacionais beneficiados são os seguintes:

! Pessoas Jurídicas: crédito de PIS/Pasep e Cofins relativo à depreciação e amortização de máquinas e equipamentos em 12 meses o que reduzirá, no período, o montante a ser recolhido.

! Navegação de cabotagem e apoio portuário e marítimo: suspensão do PIS/Pasep e Cofins, tanto no mercado interno quanto na importação de óleo combustível.

! Extensão da alíquota zero de PIS/Pasep - importação e Cofins: ocorrerá no caso de importação de partes, peças e componentes destinadas à construção naval, e redução zero da alíquota PIS/Pasep e Cofins para compras, no mercado interno, de partes, peças destinadas ao emprego na construção de embarcações.

! Transporte, multimodal de cargas: extensão da alíquota zero (antes incidente somente sobre o frete), quando contratado por empresa preponderantemente exportadora.

! Empresas prestadoras de serviços de tecnologia de informação: redução de 80% para 60% na participação de receitas de exportação na receita total, para se beneficiar do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

! Empresas de teconologia de informação e de tecnologia da informação e da comunicação: serão excluído do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atue no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real. Os segmentos também serão beneficiados com a redução, pelo prazo de cinco anos, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de empregados e prestadores de serviço. Essa medida é extensiva à empresas que prestam serviços de call center. A perda de receita do Fundo do Regime Geral da Previdência Social será ressarcida pela União.

! Empresas preponderantemente exportadores: redução de 80% para 70%, como compromisso de participação de receitas de exportação na sua receita total, para se beneficiar do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadores (Recap).

! Pessoas Jurídicas: permissão, para efeito de apuração do Imposto de Renda, da depreciação acelerada no próprio ano de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

! Empresas que se utilizam dos incentivos para desenvolvimento tecnológico: serão deduzidos, para efeito de apuração do imposto de renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), 160% dos dispêndios com atividades de informática e automação. Em contrapartida, as empresas beneficiadas não poderão deduzir encargos de depreciação e amortização.

! Concessionárias de transporte ferroviário: passarão a se beneficiar do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

! Empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): Passam a gozar do benefício de redução zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-importação, Cofins-importação, PIS/Pasep e Cofins também as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos usados importados ou adquiridos no mercado interno para incorporação ao ativo imobilizado.

! Indústria de equipamentos para obras civis, de equipamentos agrícolas, automobilística (inclusive veículos de combate e motocicletas): passam a apurar o IPI mensalmente.

! Residentes ou domiciliados no exterior: extensão de alíquota zero de imposto de renda retido na fonte - que já incidia sobre remessas para o exterior - para os valores pagos, creditados, entregues ou empregados para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de serviços e produtos brasileiros. O benefício também valerá para o exportador, quando de despesas realizadas no exterior, de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos.

! Empresas industriais tributadas pelo lucro real: prorrogação do prazo durante o qual poderão continuar a utilizar crédito relativo à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.

! Indústria de veículos, autopeças e de bens de capital: depreciação calculada pela aplicação da taxa usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos.

! Comércio de pedras e metais preciosos e de obras devivadas, joalherias e afins: Neste caso haverá uma equiparação à exportação para todos os fins, particularmente fiscais, de vendas realizadas no mercado interno, em moeda estrangeira, realizada a residentes ou domiciliados no exterior.

! Empresas que industrializam para exportação utilizando regimes aduaneiros suspensivos: no caso será permitida a substituição de produtos nacionais adquiridos com a suspensão de tributos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, para efeitos de adimplemento do compromisso da exportação.

! Pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos agropecuários: permissão de compensar o crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins. No caso de não se conseguir até o final do trimestre é aberta a possibilidade de ressarcimento do valor em dinheiro.

! Importadores de embalagens para bebidas, habilitados no Regime Especial de Importação de embalagens: mudança de critério no cálculo de PIS/Pasep-importação e Cofins.

! Indústria de móveis: Redução da alíquota de IPI para 5%.

! Empresas prestadoras de serviço de saneamento básico: O governo criará um programa nacional de tarifa social dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

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