Os recentes episódios referentes à operação no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte requerem uma reflexão mais aprofundada em relação ao que se espera das forças armadas e dos órgãos de segurança pública. Segundo a Constituição, sob o comando supremo do Presidente da República, cabe ao aparelho militar, instituição permanente assentada na hierarquia e na disciplina, a defesa do país, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a manutenção da lei e da ordem. Ao aparato de segurança pública compete a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Integram tradicionalmente o primeiro aparelho, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica. Compõem o segundo, a polícia federal, a polícia rodoviária, a polícia ferroviária, as polícias civis, as polícias militares e o corpo de bombeiros. A cada uma dessas esferas -a da segurança e a da defesa- corresponde uma determinada gama de competência e autonomia específicas. Ambos os aparatos guardam, entretanto, o mesmo objetivo estratégico: a proteção do Estado democrático e das suas instituições.
As forças armadas, desde a implantação da colônia portuguesa, até a quebra do ciclo militar em 1985, não pouco freqüentemente, desempenharam funções políticas que extravasaram em muito o âmbito de suas atividades estritamente profissionais. Retrospectivamente, encontra-se na sua participação aspectos positivos, como sua fundamental importância para o alto grau de integração nacional que hoje exibe o país. Há também os negativos, como as diversas intervenções militares, tão deletérias à afirmação dos ideais republicanos e democráticos entre nós. Na esteira da quebra do ciclo militar, com a Carta de 1988, os legisladores afirmaram, sem rebuços, a autoridade suprema do Presidente da República em relação às forças armadas. Entretanto, os exemplos históricos disponíveis mostram que as fórmulas legais são apenas condições necessárias, mas não suficientes, para a subordinação das forças armadas aos poderes civis. No plano real e vivido das sociedades, a obtenção da obediência e lealdade da corporação militar, face à legalidade e legitimidade do mando civil, depende do engenho e arte das lideranças que conduzem o processo histórico-social de cada nação. É essa, aliás, uma das questões centrais no que se refere às complexas relações entre forças armadas e sociedade.
Os aparelhos de segurança, com a escalada da violência de toda sorte, somente nas últimas décadas vêm merecendo a necessária atenção dos interesses fortes que prevalecem no Estado e na sociedade. Essenciais à manutenção da integridade social, nos seus mais diversos âmbitos e níveis de atuação, carecem de adequadas doutrinas, recursos materiais, quadros qualificados e estruturas organizativas modernas e eficientes. É sintomático, por exemplo, nos dias que correm, a existência de uma polícia federal com pouco mais de 7000 mil agentes, quando se sabe que a Constituição determina que ela, em um país continental como o Brasil, exerça as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras. Ao descaso do Estado com a instituição, acrescente-se o modo como a sociedade penaliza o exercício da profissão, quando não o estigmatiza. A corporação policial lida com a ponta conturbada das questões sociais. Combate, em linguagem figurada, os sintomas, não pretende enfrentar a doença. As graves enfermidades sociais que vitimam o país são decorrentes da ausência de uma política social, que vem de longe. Mas, se aos aparatos de segurança não compete nem a proposta nem a execução de políticas que possam reverter a situação, cai sob seus ombros o peso da repressão que, ante a pobreza que grassa, só tende a aumentar. Cresce a pobreza, avoluma-se a violência do crime, amplia-se a violência da repressão. Instala-se perversa dinâmica que não mostra indícios de reversão. Não poderia deixar de ser assim, já que não há um pensamento, nem uma ação, que atinja suas determina