O que faz sentido nesta reforma política (vejam nota acima) é o fim da coligação proporcional, a instituição pra valer da cláusula de desempenho (ou de barreira, tantas vezes adiada), a manutenção do voto proporcional, a fidelidade partidária e o financiamento público das campanhas eleitorais.
O voto proporcional é, realmente, o que mais expressa a votação dos partidos e dos cidadãos em cada Estado e cidade, na eleição para a Câmara dos Deputados, as assembléias legislativas e câmaras municipais.
O voto majoritário distrital - ou distritão - desrespeita e não atende às duas exigências democráticas básicas: a proporcionalidade e a soberania do voto, a liberdade máxima do cidadão para votar e escolher seus representantes.
Não ao distritão e ao distrital puro
Voto majoritário já temos para o Executivo e para o Senado Federal. Para equilibrar e controlar o sistema é que se precisou da proporcionalidade, cada vez mais pura nas eleições parlamentares. Daí que o ideal é o voto proporcional em lista partidária e, no máximo, o voto distrital misto. Desde que venha mediante um acordo para impedir a implantação do distritão ou do distrital puro.
Se o distritão vier teremos o completo, o pleno predomínio direto e aberto do poder econômico; se o distrital puro vingar, teremos a negação total da proporcionalidade, já que por este sistema um partido pode obter 30% dos votos e ter 5% dos deputados ou vereadores.
A reforma política não pode, portanto, ser feita para favorecer esse ou aquele partido, mas para fortalecer a democracia e a representação popular, o Legislativo, o Parlamento e todas as nossas demais instituições.