Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Seguridade aprova identificação de cédulas para cegos

Sexta, 15 de Abril de 2005 às 07:59, por: CdB

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1487/03, que determina que as cédulas e moedas brasileiras contenham elementos que permitam sua identificação por deficientes visuais.

O relator da proposta, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ). Felipe sugeriu ainda a rejeição de duas propostas apensadas ao projeto original: o PL 2191/03 e o PL 3336/04, dos deputados Barbosa Neto (PSB-GO) e do próprio Carlos Nader, respectivamente.

Na opinião de Saraiva Felipe, os projetos apensados são menos abrangentes porque especificam que a identificação seja feita em braile. Ele menciona o texto do relator anterior na Comissão, deputado Serafim Venzon (PSDB-SC), para dizer que o sistema de relevo em braile não é compatível com o tipo de papel usado no Brasil na fabricação de dinheiro.

Felipe informa, no entanto, que muitos países adotam tamanhos diferenciados para cada valor de suas cédulas, como a União Européia, a Austrália e a Índia. Em países que utilizam cédulas de tamanho único, lembra Saraiva Felipe, sinais distintivos de cada valor são impressos em relevo. Para solucionar o problema, o relator sugere a utilização de métodos como a holografia (gravação de imagens tridimensionais) ou a utilização de texturas diferentes nas notas.

Cidadania

Na opinião do autor do projeto, os portadores de deficiência visual devem ter o direito de contratar serviços e fazer compras, utilizando cédulas de dinheiro, sem a necessidade de ajuda, garantindo assim sua cidadania. "Para acabar com a situação de discriminação em que se encontram esses cidadãos, num plano tão fundamental quanto o da circulação de bens e serviços, é necessária uma lei específica sobre o tema", diz Carlos Nader.

Tramitação

O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tags:
Edições digital e impressa