O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal federal (STF) classificando como inconstitucionais os artigos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o direito de fiança nos crimes de porte e disparo de arma de fogo.
Segundo a TV Globo, o procurador alega que os dois crimes não podem ser comparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico de entorpecentes ou crimes hediondos, que são inafiançáveis.
O STF decidirá se o estatuto é constitucional.
Segundo Fonteneles, porte de arma não deve ser inafiançável
Terça, 20 de Abril de 2004 às 00:17, por: CdB