A propósito da notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15 de agosto de 2011, às 9h57, sob o título “Bacen é parte necessária em processo sobre paridade contributiva com fundo de pensão”, cabe esclarecer o que segue.
O voto que o relator, ministro João Otávio de Noronha, levou a julgamento na sessão de 4 de agosto de 2011 realmente reconhecia a necessidade da presença do Banco Central no processo em que se discutia a paridade contributiva instituída pela Emenda Constitucional 20/98.
No entanto, após as sustentações orais, o ministro concluiu por ultrapassar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e analisar o mérito da questão, dando provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade das alterações promovidas no estatuto da Centrus, por meio das quais se estabeleceu a paridade de contribuições entre o patrocinador, Banco Central do Brasil, e os participantes do fundo de pensão.
A decisão foi unânime e o acórdão será publicado proximamente, ocasião em que nova matéria será divulgada pelo site do STJ.
Segunda Turma reconhece legalidade de alterações em estatuto da Centrus
Terça, 16 de Agosto de 2011 às 13:10, por: CdB