Rio de Janeiro, 12 de Agosto de 2026

Secretaria de Saúde proíbe venda de água mineral e bombom no Rio

O lote IV da água mineral radioativa da fonte da marca Rio Bonito está impróprio para consumo. O secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino, determinou nesta terça-feira a interdição cautelar, a suspensão da venda e o uso do lote IV, com data de fabricação em 10/07/03 e de validade até 10/09/03, da água mineral engarrafada por Fonte São Francisco. (Leia Mais)

Terça, 05 de Agosto de 2003 às 10:56, por: CdB

O lote IV da água mineral radioativa da fonte da marca Rio Bonito está impróprio para consumo. O secretário estadual de Saúde, Gilson Cantarino, determinou nesta terça-feira a interdição cautelar, a suspensão da venda e o uso do lote IV, com data de fabricação em 10/07/03 e de validade até 10/09/03, da água mineral engarrafada por Fonte São Francisco.

O laudo da análise, emitido pelo Laboratório Noel Nutels, indica a presença da bactéria Pseudomonas Aeruginosa. A Fonte está localizada na Rua São Francisco de Assis, 200, no Bairro do Rio Vermelho, em Rio Bonito, município da Região Metropolitana. A proibição consta da Resolução 2.130, publicada nesta terça no Diário Oficial.

Cantarino também interditou cautelarmente e suspendeu a venda e o uso do bombom Sonho de Valsa da marca Lacta, com data de validade em 31 de outubro deste ano, fabricado por Kraft Foods Brasil S/A. A amostra, coletada pela Secretaria municipal de Nilópolis, na Baixada Fluminense, apresenta resultados insatisfatórios em relação aos ensaios de características sensoriais e análise de rotulagem.

Além disso, o produto contém larvas e parasitos. A empresa fica na Avenida Juscelino Kubitschek, 13.300, Curitiba. A interdição consta da Resolução 2.131 publicada nesta terça no Diário Oficial.

A Secretaria estadual de Saúde determina a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no estado que retirem esses produtos da exposição ao consumidor. Cabe à Vigilância Sanitária das Secretarias municipais de Saúde inspecionarem os estabelecimentos para verificarem o cumprimento das interdições. O desacato desta resolução configura em infração sanitária com sanções previstas em lei federal.

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