Foi sancionada, nesta quarta-feira, a Lei nº 11.347, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para o tratamento e controle da diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra em vigor em 360 dias, a contar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu nesta quinta-feira.
De acordo com a lei, o Ministério da Saúde vai selecionar os medicamentos e materiais necessários para orientar a compra por parte dos gestores do SUS. A seleção será revista e atualizada anualmente ou sempre que se fizer necessário, visando a adequação ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos medicamentos e tecnologias.
Para receber os medicamentos, as pessoas interessadas precisam estar inscritas em programa de educação especial para diabéticos. Em caso de atraso na entrega dos materiais e medicamentos, os diabéticos poderão requerer informações a respeito às autoridades sanitárias municipais.
Sancionada lei sobre distribuição gratuita de remédios para diabéticos
Quinta, 28 de Setembro de 2006 às 18:04, por: CdB