Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Sanção da lei de biossegurança garante progresso da ciência no país

Sexta, 25 de Março de 2005 às 11:34, por: CdB

Ao contrário de organizações não-governamentais e movimentos ambientalistas, entidades vinculadas ao setor agrícola e às pesquisas com células-tronco comemoraram a sanção da lei de Biossegurança pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), a sanção da lei é um passo para a definição de questões fundamentais para o progresso da ciência no país: produção e comercialização de organismos geneticamente modificados e pesquisa com células-tronco embrionárias.

O Conselho argumenta que, com a sanção da lei, o consumidor terá liberdade de optar pelo consumo de alimentos transgênicos, enquanto as pesquisas científicas poderão incrementar a biotecnologia no país.

- Com isso, o Brasil poderá ocupar ainda mais uma posição de destaque nas pesquisas ligadas à biotecnologia em suas diferentes áreas, particularmente na medicina, beneficiando os estudos com células-tronco embrionárias, e no agronegócio, com influência direta na produção de alimentos mais seguros, em maior quantidade e até mais nutritivos.

Na opinião do hematologista e pesquisador de células-tronco do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Tatsui, as células-tronco embrionárias poderão trazer benefícios a pacientes que sofrem de doenças degenerativas nos próximos anos. Os resultados diretos das pesquisas, segundo o médico, serão colhidos a longo prazo.

- Com essa lei abriu-se um início de trabalho com células-tronco embrionárias. Eu falo isso não para diminuir a importância da lei, muito pelo contrário, mas para passar à população uma forma exata de onde está esse espaço, porque tem muito para andar - ressaltou.

A Lei de Biossegurança, sancionada na quinta-feira pelo presidente Lula, atribui à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência para liberar o cultivo de sementes geneticamente modificadas no país. O órgão, que antes era responsável apenas por decidir sobre a venda dos transgênicos, agora tem poder para dispensar o licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental dos organismos geneticamente modificados.

O projeto não exclui os pareceres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), mas o artigo 14 da lei de Biossegurança concede à CTNBio a competência de definir se o alimento transgênico pode ou não causar dano ao meio ambiente e à saúde do consumidor. Caso algum órgão do governo não concordar com a decisão, pode recorrer ao Conselho Nacional de Biossegurança, formado por 11 ministérios e presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil.

O presidente Lula vetou no texto aprovado originalmente pelo Congresso o artigo que tratava do quórum decisório da CTNBio. Pelo texto original, o colegiado poderia decidir sobre a manipulação de um transgênico com apenas oito votos favoráveis. A partir do veto, será regulamentado um quórum para a delibração. O presidente também vetou o artigo que concedia o prazo de 20 dias para que os ministros recorresseem das decisões da CTNBio. Com a mundança, os ministros poderão recorrer a qualquer momento.

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