O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarcou na noite de quinta-feira, em Assunção, para participar da 33ª Reunião de Cúpula do Mercosul, com pelo menos um instrumento para acalmar as gritarias do Paraguai contra "el império del Norte".
Trata-se da medida provisória 380, publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU), que incidirá sobre a importação de mercadorias paraguaias pelos sacoleiros brasileiros.
Esse regime foi acertado entre os governos de ambos os países no final de maio, quando o presidente Lula realizou uma visita oficial ao Paraguai.
Lula informou o presidente Nicanor Duarte Frutos, do Paraguai, sobre a edição da MP durante o encontro privado que ambos mantiveram na noite de quinta, no hotel onde está ocorrendo a cúpula do Mercosul.
A MP 380 prevê que os sacoleiros deverão ser registrados no RTU e pagarão a cada ano, de forma unificada, os impostos e contribuições federais que incidem sobre as importações por meio de débito em uma conta-corrente igualmente habilitada no RTU.
Posteriormente, os Estados deverão definir uma alíquota adicional, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão ao regime será opcional, mas significará uma espécie de formalização desse comércio.
- Esse regime permitirá regularizar a situação de microempresários e diminuir o contrabando, por meio da adoção de limites. Mas há possibilidade de revisão e até de revogação se o sistema não der certo. Espero que isso não ocorra - afirmou nesta sexta o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.
- Haverá ainda uma fase de teste, na qual será avaliado o impacto desse regime na formalização desse comércio e na indústria brasileira - declarou o chanceler paraguaio, Rúben Ramírez Lezcano.
Os limites e alíquotas deverão ser definidos e aplicados por meio de decreto. Conforme o acordo fechado entre o Paraguai e o Brasil, em maio passado, os sacoleiros registrados no RTU poderão "importar" anualmente até R$ 240 mil, com o recolhimento de 25% do novo imposto único. Essa alíquota, como destacou Amorim, deverá variar, conforme o produto, e poderá oscilar até o teto de 44%.