Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

RS: Prefeito e vice de Campos são afastados dos cargos

Sexta, 16 de Janeiro de 2004 às 06:30, por: CdB

 O ministro Luiz Carlos Madeira, em exercício na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira o afastamento do prefeito do município gaúcho de Campos Borges, Olivan Antônio de Bortoli (PP), e de seu vice, Alberino João Pierezan, por abuso de poder político e econômico. Em despacho anterior, o TSE havia indeferido a cassação dos candidatos por considerar necessário o trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o ministro Madeira sustenta que a decisão do TRE/RS, confirmada pelo TSE, abrange dois aspectos diferentes: o primeiro é o que torna insubsistente os diplomas dos candidatos eleitos; e o segundo, o que trata da inelegibilidade do prefeito e do vice.

O ministro se baseou no artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que diz o seguinte: "Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido". E entendeu que para a declaração de inelegibilidade é indispensável o trânsito em julgado, mas para a cassação dos diplomas, não.

Em sua decisão, o ministro deferiu o pedido da coligação "Aliança Popular Trabalhista de Campos Borges", para tornar insubsistente os diplomas dos candidatos que devem ser afastados imediatamente. Caberá agora ao TRE do Rio Grande do Sul decidir sobre a posse dos segundos colocados.

Tags:
Edições digital e impressa