Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Rosinha sanciona lei que regulamenta pedágios em rodovias estaduais

Quinta, 08 de Janeiro de 2004 às 15:24, por: CdB

A governadora Rosinha Garotinho sancionou a lei 4.273, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial, estabelecendo que a partir de agora somente poderão ser instaladas novas praças de pedágio nas rodovias estaduais quando estiverem em perfeitas condições de tráfego e segurança, observadas as condições do leito de pista, acostamento, sinalização e comunicações. Isto quer dizer que os pedágios só poderão ser cobrados após estes itens estarem cumpridos.

O leito da pista tem que estar totalmente sem buracos e em perfeitas condições de tráfego, devendo a demarcação da pista ser feita nas laterais, centro e mãos de trânsito; o acostamento terá todas as condições para ser usado pelos veículos e seus ocupantes em situação de emergências, sem comprometer o tráfego principal e a segurança dos demais veículos e ocupantes.

Serão instalados obrigatoriamente nestas rodovias placas, cartazes e demais sinalizadores identificando trechos perigosos, postos policiais, telefones de emergência, hospitais e postos de socorro mecânico. A cada três quilômetros, no máximo, deverá ser instalado telefone de emergência em lugar visível e de fácil acesso e/ou indicado outro local onde existem telefones públicos.

Os locais onde ficarão os postos de pedágio serão indicados pelos conselhos estaduais e regionais de desenvolvimento de suas áreas de atuação, conforme pólos determinados, e os serviços serão deverão ser feitos pelas concessionárias que ganharem a licitação do Estado do Rio de Janeiro.

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