(1’16” / 298 Kb) - As rodoviárias do estado de São Paulo estão proibidas de cobrar pelo uso do banheiro. A regra entrou em vigor nesta quinta-feira (15) e obedece a uma lei de autoria do deputado Alencar Santana (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa.
A tarifa paga pelos passageiros para a utilização dos banheiros representava dupla cobrança. Isso porque no valor da passagem está inclusa a taxa de embarque, que é a remuneração geral da administração da rodoviária.
Antes da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado, os usuários pagavam R$ 1,50 para utilizar os banheiros da Rodoviária do Tietê, na capital. A taxa de embarque para viagens a partir de 80 km é de R$ 3,08.
A Lei determina que os responsáveis não poderão descuidar da higiene a partir do fim da cobrança. Outra determinação estabelece que a instalação deverá seguir normas para facilitar o acesso a deficientes físicos e idosos.
Em caso de descumprimento, as empresas que administram as rodoviárias deverão pagar uma multa diária no valor de R$ 5.235. Ainda não foi determinado o órgão que ficará responsável pela fiscalização.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
16/09/11