Rio de Janeiro, 27 de Março de 2026

RJ poderá criar campanha sobre Síndrome de Usher

A governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4.859, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, que autoriza o governo do Estado a firmar convênio com instituições de surdocegueira para que seja elaborada campanha publicitária que dê divulgação e esclarecimento à população do surgimento da doença conhecida como Síndrome de Usher. (Leia Mais)

Sábado, 30 de Setembro de 2006 às 08:23, por: CdB

A governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4.859, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, que autoriza o governo do Estado a firmar convênio com instituições de surdocegueira para que seja elaborada campanha publicitária que dê divulgação e esclarecimento à população do surgimento da doença conhecida como Síndrome de Usher.

Segundo a lei, as instituições destinadas a tratar do portador da doença poderão elaborar palestras, em parceria com representantes da rede estadual de ensino e demais órgãos estaduais, para a promoção de debates com profissionais da área. Poderão ainda as unidades escolares firmar convênios com entidades não governamentais para a campanha de prevenção e controle da doença. O Poder Executivo poderá, por meio da dotação orçamentária, destinar verbas para essas campanhas.

A Síndrome de Usher engloba características genéticas que implicam em perda auditiva e alterações visuais provocadas pela presença de retinose pigmentar. É transmitida hereditariamente através de um caráter autossômico recessivo que afeta tanto o sexo masculino como o feminino.

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