Cerca de 10% das unidades habitacionais a serem construídas no futuro, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser destinadas às famílias moradoras de áreas localizadas nas beiras de rios, lagos e lagoas supervisionadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). É o que propõe a lei do deputado Carlos Minc (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo.
O texto especifica que a cota seja seguida em projetos habitacionais construídos direta ou indiretamente pelo poder público estadual.
– Este projeto, que é muito anterior às recentes tragédias causadas pelas chuvas, cria uma política preventiva, oferece um mecanismo que evitará mais mortes –, declarou o deputado.
A nova norma ainda diz que o Poder Executivo será responsável pela recuperação ambiental das áreas de risco desocupadas. Além disso, o governo deverá, através de órgão competente, estabelecer uma política ambiental para impedir a ocupação das margens dos rios, o desmatamento e a ocupação das encostas, além de elaborar diretrizes para expansão urbana nessas áreas.