Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

Rio é condenado a indenizar família por queda de bebê

Terça, 24 de Março de 2009 às 08:23, por: CdB

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o município a pagar R$ 30 mil por dano moral ao casal Luis Eduardo Nascimento e Silvana Freitas Soares. Em 1999, seu filho, recém-nascido, caiu do berçário do Hospital Municipal Herculano Pinheiro, em Madureira, Zona Norte do Rio, e teve que se submeter a uma cirurgia de emergência em outro hospital porque sofreu traumatismos cranianos com fraturas e hematomas.

Em contestação, o Município alegou que não ocorreu dano moral pelo fato de o município ter buscado todos os esforços para a pronta recuperação da vítima. A sentença o havia condenado ao pagamento deste valor, que foi confirmado pela 2ª Instância.

– Por se tratar de omissão específica, estamos diante da responsabilidade civil objetiva, onde, para sua caracterização, necessária se faz a presença tão somente da prova do dano e do nexo de causalidade. O nexo de causalidade reside no fato de serem oriundas da queda as lesões sofridas pelo recém-nascido, queda essa que deveria ser evitada pelos servidores de saúde em exercício no respectivo hospital, consistindo tal atuar em omissão específica pela administração pública – afirmou o desembargador Cleber Ghelfenstein, relator do processo.

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