De acordo com a lei, foi concedida a isenção do pagamento de tributos federais incidentes, por exemplo, nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo
Por Redação, com agências - de Brasília/Londres:
A Receita Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União instrução normativa com regras especiais sobre obrigações tributárias para as empresas que gozam de benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
A lista atualizada de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a ter os benefícios fiscais com base na Lei 12.780, que trata do assunto, foi publicada em março deste ano.
De acordo com a lei, foi concedida a isenção do pagamento de tributos federais incidentes, por exemplo, nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo “em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização desses eventos”, no caso os Jogos.
Dispensa de obrigações
Como regra geral, essas empresas, se domiciliadas no Brasil, estão sujeitas às mesmas obrigações de prestar declarações ao Fisco aplicadas paras as empresas brasileiras. Segundo a Receita Federal, o diferencial, criado pela instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, é que ficam dispensados de algumas dessas obrigações entidades domiciliadas no exterior, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e as federações desportivas internacionais, se tais entidades não realizarem determinadas operações que impliquem, por exemplo, na obrigação de apresentar certas declarações, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informou a Receita.
Maratona paralímpico
Pelo segundo ano consecutivo, o brasileiro Aniceto dos Santos conquistou o título do Campeonato Mundial de Maratona paralímpico. Em 2016, a prova foi realizada junto à tradicional Maratona de Londres. Assim como no ano passado, Aniceto terminou em primeiro lugar na classe T13, para pessoas com baixa visão, com o tempo de 2h32min52s, bem à frente do vice-campeão, o neozelandês Tim Prendergast, que fez 2h46min56s.
Este ano, Aniceto superou em quase três minutos sua antiga melhor marca. Na edição de 2015 do Mundial, também em Londres, o maratonista havia completado a prova em 2h35min42s. Até o ano passado, o brasiliense de 40 anos competia com atletas sem deficiência, mas conseguiu a classificação internacional e passou a disputar as provas paralímpicas.
Na classe T45/46, Ezequiel da Costa foi o representante do Brasil no Mundial. Ele completou o percurso em 2h44min27s, terminando na oitava posição. O campeão foi o chinês Chaoyan Li, com o tempo de 2h27min07s.
Outros atletas que conquistaram o título mundial foram a chinesa Jin Zheng, na classe T11/12, para cegos totais ou com severa deficiência visual, com a marca de 3h13min15s; o suíço Marcel Hug, vencedor entre os cadeirantes com 1h35min19s; e a norte-americana Tatyana McFadden, campeã entre as cadeirantes com 1h44min14s.