Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 2026

REVISTA ABUSIVA

Quarta, 18 de Maio de 2011 às 03:25, por: CdB

Por fábio de oliveira ribeiro 18/05/2011 às 09:03

Justiça do Trabalho honrou os compromissos assumidos na Constituição Federal de valorização do trabalho e preservação da dignidade do trabalhador.

TRT/SP condena revista abusiva  http://aplicacoes.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=157075

EMENTA:
Ementa: Dano moral. Revista íntima.
Violação do respeito à dignidade do
trabalhador. Irrelevância do método
utilizado. O submetimento do
trabalhador a ato de revista implica,
de per si, malferimento da garantia do
artigo 1º, III da Constituição da
República, o que torna patente o dano
indenizável.


Ao longo da decisão Relator responde a pergunta do empregador:

" 'que país é este?', este é o país em que o trabalho dignidade, não menoscaba o homem."

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Edições digital e impressa