Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2026

Réus na AP 470 devem permanecer em liberdade até o fim do julgamento

A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possível prisão imediata dos réus, mesmo aqueles que têm direito aos chamados embargos infringentes, deverá ser superada com maioria em favor dos acusados.

Sexta, 20 de Setembro de 2013 às 11:07, por: CdB
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A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', no Supremo Tribunal Federal (STF)
A nova fase do julgamento da Ação Penal 470, conhecido como 'mensalão', no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possível prisão imediata dos réus, mesmo aqueles que têm direito aos chamados embargos infringentes, deverá ser superada com maioria em favor dos acusados. Em conversa com jornalistas, nesta manhã, o ministro Dias Toffoli afirma que a execução das penas somente poderá decidida após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recursos. Outros quatro ministros ouvidos por jornais conservadores do país também teriam sido favoráveis à tese de Toffoli. Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, portanto, tendem a ficar cada vez mais isolados em suas posições. Ambos apoiam o fatiamento do acórdão para que réus como José Dirceu, João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Delúbio Soares, já sejam presos em razão dos crimes para os quais não cabem embargos. – Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu. Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado – disse o ministro Celso de Mello, em seu voto histórico, de desempate na votação, em favor dos embargos infringentes. Toffoli, no entanto, argumenta, que não existe trânsito em julgado pela metade. E sua posição será também fortalecida pela disposição do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não pedirá a execução imediata das penas. Sua visão difere da que foi expressa pela subprocuradora Helenita Acioli, que, no período de transição entre Roberto Gurgel e Rodrigo Janot, também abraçou a tese da "cadeia já". No julgamento do habeas corpus para os réus, em 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas terminou derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que agora defende. Juristas Em conversa com jornalistas, professores de direito acreditam que, mesmo os condenados sem essa possibilidade não podem ir para a cadeia agora porque ainda há possibilidade de defesa no julgamento. A oportunidade revisão de penas existe por causa de recursos chamados embargos infringentes. Eles podem ser usados por 12 dos 25 condenados pelo STF para pedir uma segunda chance à corte nos crimes em que pelo menos quatro ministros votaram a seu favor. A opinião dos acadêmicos coincide com a tese que deve prevalecer no STF.  Segundo o professor Thiago Bottino, da FGV-Direito Rio, "não se pode fazer nada com quem tem direito aos embargos infringentes" porque ainda não há decisão definitiva sobre o caso. Para eles, o STF fará um novo julgamento que não deve acabar antes do ano que vem. Para André Mendes, também da FGV-Direito Rio, todos os 25 condenados só devem ser presos depois de julgados os recursos que tratam de placares apertados. "Eu entendo que o processo é uno e deve terminar para todos. A menos que os ministros certifiquem o trânsito em julgado [decisão final] em relação aos 13 réus que não podem pedir embargos infringentes". Professores da Faculdade de Direito da USP concordam com essa tese. Segundo Sérgio Salomão Shecaira, é "razoável esperar pela decisão definitiva para mandar prender os réus", especialmente nos casos em que alterações nas penas mudam o regime de prisão. É o caso dos petistas José Dirceu e Delúbio Soares, que passariam do regime fechado para o semiaberto (quando o condenado só dorme no presídio) caso fossem absolvidos em novo julgamento no STF. José Rogério Cruz e Tucci, também da USP, diz que, "de acordo com a jurisprudência [decisões anteriores] do Supremo, prisões só podem acontecer depois que for publicado o acórdão". Embargos Já os réus que não foram condenados por placares apertados trilham um caminho diferente. Cada vez que um acórdão (documento que resume a opinião dos ministros da corte) é publicado, as defesas podem entrar com outro tipo de recurso, chamado embargo de declaração, que serve para esclarecer contradições e obscuridades da decisão. Os ministros já julgaram embargos de declaração referentes ao acórdão da primeira fase do julgamento, mas os advogados poderão pedir esse recurso de novo. "Somente se o Supremo julgar que eles são incabíveis pode começar a cumprir a decisão (de prisão)", afirma Bottino ao diário conservador paulistano Folha de S. Paulo. Foi o que aconteceu no caso do deputado Natan Donadon. Ele foi julgado e condenado pelo STF, mas o tribunal aguardou a apresentação de um segundo recurso antes de determinar o envio do congressista ao presídio, mais de dois anos após a sentença original.
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