Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2026

Responsabilidade de empreiteiro sobre obra pode dobrar

Sexta, 15 de Julho de 2011 às 10:21, por: CdB

A Câmara analisa proposta que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O Projeto de Lei 243/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é igual ao Projeto de Lei 4749/09, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) na última legislatura.

Russomano argumenta que os cinco anos previstos atualmente não são suficientes para garantir a qualidade da obra. Segundo ele, determinados materiais de baixa qualidade conseguem resistir ao prazo legal, mas se deterioram tão logo esse período termine. “Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não um material de baixa qualidade - é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", afirma o parlamentar.

Sandes Júnior argumenta ainda que não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra se limite a cinco anos. “O estado em que se encontra a construção civil brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado.”

Tramitação
O PL 243/11 está apensado ao PL 4749/09, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-4749/2009PL-243/2011Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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