A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira, a Resolução 242, que disciplina o acesso de advogados aos clientes presos nas unidades prisionais do sistema penitenciário do Estado.
De acordo com a resolução, os advogados somente terão acesso às unidades prisionais e hospitalares do Sistema Penitenciário de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e nos sábados, domingos e feriados, das 08h30 às 10h30 e das 14h às 16h.
Ainda segundo as normas, os bacharéis só poderão comparecer nas unidades prisionais para entrevista com seus clientes mediante apresentação da carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observadas as normas vigentes de identificação profissional editadas pelo Conselho Federal da OAB. Caso haja qualquer dúvida sobre sua autenticidade, a autoridade responsável deverá verificar no sistema de consulta de profissionais inscritos na OAB sua veracidade.
O acesso de advogados em horários fora do especificado pela resolução poderá ser feito desde que o advogado comprove a necessidade de entrevista com seu cliente, tendo por fundamento a elaboração de defesa, recurso ou qualquer intervenção processual em favor do preso, uma vez caracterizado que o atendimento no horário específico não seria capaz de satisfazer a urgência da medida.
Resolução disciplina acesso de advogados aos presídios
Sexta, 08 de Agosto de 2008 às 10:43, por: CdB