Requião: prisão de Dirceu é ilegal porque ele 'já está preso'
“A prisão de Dirceu é ilegal e absurda. Deverá ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal”. A afirmação é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que, além de jornalista é advogado, foi governador do Estado do Paraná.
Por Redação - de Brasília:
“A prisão de Dirceu é ilegal e absurda. Deverá ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal”. A afirmação é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que, além de jornalista é advogado, foi governador do Estado do Paraná. Em entrevista a jornalistas, nesta segunda-feira, Requião discorda dos métodos aplicados pelo juiz Sergio Moro.
Requião apoia a Operação Lava Jato, mas criticou o juiz Moro pela prisão de José Dirceu
José Dirceu foi preso pela 17ª fase da Operação Lava Jato, instalada na Justiça Federal do Paraná, onde foi decretada sua prisão preventiva. Dirceu é investigado por envolvimento no esquema, após denúncias de irregularidades em sua empresa, a JD assessoria, já desativada.
Para o parlamentar peemedebista, do ponto de vista legal, não como prender quem já está preso.
– Dirceu cumpre pena domiciliar pela condenação da AP 470, logo ele não poderia ser preso. No máximo seria uma condução coercitiva para depoimento em Curitiba – explicou.
Requião também afirmou que juízes e procuradores estariam vestindo capuz da Santa Inquisição e máscara do Zorro. O senador quis dizer que os responsáveis pela Operação Lava Jato estariam agindo como “justiceiros”, sem o equilíbrio necessário.
O senador do PMDB tem sido um dos principais defensores da Operação Lava Jato. Ele tem repetido a importância do trabalho do judiciário, em especial do juiz federal Sérgio Moro, no entanto, nesta 17ª fase, Requião viu ilegalidade e flagrante espetacularização para o consumo da mídia.
A sintonia de Requião com Moro é tanta que o magistrado pediu a ele, senador, que apresentasse Projeto de Lei 402/2015, que tramita no Senado, que permitindo a prisão, como uma regra para crimes graves, já após a condenação em 2ª instância ou pelo Júri. Ou seja, o apenado não terá direito à liberdade até o processo transitar em julgado.
Tags:
Relacionados
Edições digital e impressa
Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.