Por João Bordon 28/06/2011 às 15:41
Direito Financeiro - GPP - EACH-USP
Criado pela Lei Municipal nº 11.247, em 1992, e administrado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura da Cidade de São Paulo (FUMCAD) tem como objetivo geral beneficiar, via renúncia fiscal do Imposto de Renda, organizações sem fins lucrativos cujos programas e projetos sociais i) apoiem crianças e adolescentes na cidade de São Paulo; ii) sejam considerados importantes/relevantes e iii) sejam previamente aprovados pelo CMDCA.
Como forma de incentivar as doações para o FUMCAD ? vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria ? , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ? Lei nº 8.069, de 13 de Julho 1990 ? permite aos contribuintes (pessoas física e jurídica) deduzirem do Imposto de Renda o valor doado ao fundo ? pessoa jurídica deduz até 1% do imposto devido e pessoa física, 6%.
Os subsídios e renúncias fiscais são legítimos e justificam-se, ao menos enquanto intencionalidade, pelo escopo de atuação e públicos-alvo dos projetos, que, em geral, focalizam temáticas específicas, tais como jovens em situação de vulnerabilidade/risco social, prevenção e erradicação do trabalho infantil, vítimas de violência sexual, crianças e adolescentes em situação de rua etc.
Entretanto, tendo-se em vista a redução da arrecadação em impostos por parte do estado ? e para que sejam obedecidos os princípios de eficiência (art. 37) e de economicidade (art. 70) da CF/88 ? é necessário que haja um constante processo de controle/fiscalização e análise dos recursos aplicados, das prestações de contas físico-financeiras e dos relatórios técnicos dos projetos sociais, como forma de se verificar o atingimento de metas/resultados previstos, a partir de indicadores operacionais, de desempenho, de efetividade e de impacto.
Se bem utilizada ? respeitando-se os princípios norteadores da administração pública e pautando-se pela transparência e responsabilização ? a renúncia fiscal é um instrumento de política fiscal muito bem vindo para a promoção do bem-estar coletivo e para que o Estado, em parceria com organizações do Terceiro Setor (cada vez mais, um importante sustentáculo da sociedade moderna, conforme demonstrado por Madeira & Biancardi (2003) em "O desafio das estatísticas do Terceiro Setor"), cumpra seu papel de melhorar, em alguma medida, a igualdade de oportunidades de crianças e adolescentes, garantindo que todas partam mais ou menos do mesmo ponto.
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