O Plenário aprovou, por 316 votos a 11 e 3 abstenções, um requerimento da base aliada e encerrou a discussão da Medida Provisória 532/11, que atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola.
A MP também amplia as áreas de atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que poderá explorar serviços postais eletrônicos, financeiros e de logística integrada.
Mudanças no relatório
Antes do fim da votação nominal do requerimento, o relator da MP, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), fez mudanças em seu relatório. Uma delas retira do texto a exclusividade de uso da biomassa da cana-de-açúcar para geração de energia elétrica que deverá ser comprada, em cota mínima anual de 200 MW, pelas distribuidoras. Assim, explicou o relator, poderão ser usados outros subprodutos agrícolas, como palha de arroz e material lenhoso.
Edição – Marcos Rossi