Rio de Janeiro, 07 de Agosto de 2026

Relator do caso contra Daniel Dantas quer anular o processo

Relator do habeas corpus de de Daniel Dantas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Adilson Macabu considerou ilegal a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal, que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas e embasou sua condenação a 10 anos de cadeia por corrupção ativa.

Quarta, 02 de Março de 2011 às 10:18, por: CdB
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Relator do habeas corpus de de Daniel Dantas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Adilson Macabu considerou ilegal a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal, que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas e embasou sua condenação a 10 anos de cadeia por corrupção ativa. O sócio do banco Opportunity também foi condenado, com base na investigação da PF, a pagar uma multa de R$ 1,4 milhão, além de reparação por danos à sociedade no valor de R$ 12 milhões, montante que poderá ser revertido a entidades beneficentes. Quando ainda juiz, o hoje desembargador Fausto de Sanctis, responsável pela sentença, não decretou a prisão imediata de Dantas. O banqueiro também foi acusado de ter pagamento de suborno de R$ 1 milhão ao delegado da Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves, para se livrar das investigações da Operação Satiagraha. A Quinta Turma do STJ começou, na tarde passada, a julgar o habeas corpus de Dantas contra a condução das investigações da PF. Os advogados de defesa questionaram a legalidade da participação de agentes da Abin nas investigações e pedem a anulação de procedimentos e provas obtidas, acreditam, de forma ilegal. Macabu votou pela concessão do habeas corpus para anular a ação penal contra Dantas desde o início. Segundo o magistrado, o inquérito que gerou a ação contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido, nesta quarta-feira, pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp. Para Macabu, houve a participação irregular de 76 agentes da Abin na operação coordenada pelo então delegado Protógenes Queiroz, conduzido à Câmara Federal nas últimas eleições, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. O desembargador afirmou, ainda, que a contratação direta por Protógenes do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível. O relator entendeu ainda que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal. Além de Dipp, que pediu vista, ainda faltam os votos dos ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi.
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