Marta Suplicy, chamada de 'perua', não consegue processar revista de ultradireita
A senadora Marta Suplicy não conseguiu levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso para tentar obter indenização pelo uso da expressão “perua” em matéria jornalística. A indenização foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e o STJ entendeu ser incabível o recurso especial da autora.
A senadora Marta Suplicy não conseguiu levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso para tentar obter indenização pelo uso da expressão “perua” em matéria jornalística veiculada na revista semanal de ultradireita Veja. A indenização foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e o STJ entendeu ser incabível o recurso especial da autora.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, não houve negativa de prestação jurisdicional pelo TJSP. Em seu entender, o tribunal enfrentou as matérias submetidas ao Judiciário na medida necessária para resolver a disputa. O relator ressaltou que o órgão julgador não é obrigado a responder a todo e qualquer ponto levantado pelas partes, mas apenas aos que considere suficientes para fundamentar sua decisão.
O agravo de instrumento foi negado porque o relator entendeu que a pretensão da autora com o recurso seria, na verdade, revolver os fatos e provas dos autos, o que não é autorizado ao STJ em recurso especial.
Elegância duvidosa
O TJSP entendeu que não houve dano moral indenizável ou grave ofensa à honra da política. A publicação, da Editora Abril, teria usado a expressão apenas para ressaltar o estilo pessoal de Marta, “notadamente sua maneira de se vestir”. O TJ também destacou que a expressão já tinha sido usada por outra revista, da Editora Globo, sem que a atual senadora tenha acionado a publicação.
“Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (perua) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável. A expressão ‘perua’, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado neste particular, pela elegância no vestir. Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a ‘esfuziante ex-prefeita’, reforçando a ideia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais”, afirmou a decisão do TJSP que Marta pretendia fosse revista pelo STJ.
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