Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2026

Rejeitada permissão para acusado interferir no inquérito policial

Sexta, 01 de Julho de 2011 às 04:04, por: CdB

Leonardo PradoEdivaldo: não faz sentido interferir no inquérito.

A Comissão de Legislação Participativa decidiu arquivar na quarta-feira (29) a Sugestão 215/10, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), para facultar, à vítima e seus familiares, a contratação de peritos e investigadores e a indicação de provas no inquérito policial, nos termos circunstanciados e nos processos penais.

“O inquérito policial tem caráter nitidamente inquisitorial, no qual o indiciado não é sujeito processual, mas objeto de investigação. Sendo assim, não se há de falar em permissão para o ofendido ou quem o represente interferir no inquérito”, disse o relator, deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA).

Ele destacou que, na fase processual, o ofendido já pode nomear perito, assistente técnico e oferecer provas, conforme os artigos 201 e 268 do Código de Processo Penal.

A sugestão pretendia também criar um cadastro de vítimas de crimes violentos, gerido pelo Ministério Público e “alimentado” pela polícia.

Íntegra da proposta:SUG-215/2010Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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