Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Regra de rotulagens em transgênicos são definidas na Europa

Quinta, 22 de Abril de 2004 às 01:10, por: CdB

As novas regras de rotulagem de produtos que contém derivados de organismos geneticamente modificados foram definidas no dia 18 de abril em Bruxelas, Bélgica e estão publicadas no documento denominado Rastreamento e Rotulagem de Alimentos Geneticamente Modificados (Traceability and Labelling of GMOs and - EC - 1829/2003 on Genetically Modified - GM - Food and Feed).

De acordo com as novas regras, todo alimento que contém derivado de material geneticamente modificado em quantidade superior a 0,9% deverá conter o rótulo informativo na Europa. Isso significa, segundo representante das empresas européias de alimentos, que a terceira, quarta, quinta geração de ingredientes alimentícios derivados de material GM terão de ser rotulados.

O objetivo do documento oficial é dar ao consumidor a opção de escolher entre comprar ou não um alimento que contenha derivado de transgênico.

Para a Confederação de Indústria de Alimentos e Bebidas da Europa (Ciaa), a nova regra pode confundir o consumidor que lê o rótulo, pois dois produtos vão aparecer nos supermercados, um deles derivado de material GM, mas sem sua presença no produto final e que será rotulado como contendo GM e outro com ingredientes GM, mas não obrigatoriamente rotulado, pois o percentual está abaixo do mínimo definido.

A Comissão Européia está sob forte pressão da indústria de biotecnologia e do governo dos Estados Unidos para liberação de transgênicos na região, e acredita-se que a nova regulamentação abrirá caminho para o fim da moratória e introdução de novas plantações na cadeira produtiva do continente.

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