O servidor com tempo de aposentadoria antes da promulgação da reforma previdenciária e que continua na ativa não perde o direito adquirido. O tema que interessa a muitos servidores mereceu destaque na edição nº 10 do boletim Plantão Sare. Trata-se do direito adquirido para a aposentadoria sob as regras anteriores à reforma.
Por orientação da Secretaria de Administração e Reestruturação, que formou um grupo de estudos com a supervisão da secretária Vanice Lírio do Valle, os servidores públicos que completaram as condições para a aposentadoria voluntária até o último dia 30 de dezembro não precisam se apressar para passar à inatividade, porque os direitos adquiridos foram preservados pela emenda. Isso significa que os proventos da aposentadoria serão calculados de acordo com a última remuneração recebida pelo servidor em atividade, além de manter a paridade com os servidores ativos.
Essa sistemática vale tanto para os servidores que pediram a aposentadoria até o último dia 30 de dezembro como para aqueles que ainda não formalizaram o requerimento, desde que as condições para a aposentadoria voluntária tenham sido preenchidas até o início da vigência da emenda constitucional 41 que instituiu as novas regras.
"O que importa não é a data do requerimento, mas a data em que foram alcançadas as condições para a aposentadoria voluntária, que deve ser anterior a 31 de dezembro de 2003", destaca o texto do boletim.
O Plantão Sare alerta, no entanto, que, se as condições para aposentadoria só forem preenchidas após a vigência da emenda, as regras aplicadas serão as novas: proventos serão fixados segundo a média da remuneração e o servidor não terá direito à paridade.