Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Recurso contra multa de trânsito pode ser apresentado em até 30 dias

Sexta, 09 de Julho de 2004 às 19:29, por: CdB

Resolução  da  Secretaria  Municipal  de  Transportes, publicada no Diário Oficial do Município, fixa o prazo de 30 dias para interposição de recursos  contra  notificação  de  infração  -  defesa  prévia, a contar do recebimento  da multa. O interessado deve juntar cópia da Carteira Nacional de  Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo,
original  ou cópia da notificação de autuação ou segunda via ou nada consta no  Município  do  Rio  e,  nos casos de pessoa jurídica, cópia do contrato social do CNPJ.

Quando  o  representante do requerente for advogado, deverá ser apresentada cópia  da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada (não é preciso  reconhecer  a firma). No caso de o representante do requerente ser um  particular  ou despachante, deverá ser apresentada procuração original, com  reconhecimento  de  firma  do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e do CPF do procurador, para cada recurso.

Essas   exigências  não  eximem  o  requerente  da  apresentação  dos  seus documentos,  relacionados  nesta  resolução,  para  instrução do recurso de defesa prévia.

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