Resolução da Secretaria Municipal de Transportes, publicada no Diário Oficial do Município, fixa o prazo de 30 dias para interposição de recursos contra notificação de infração - defesa prévia, a contar do recebimento da multa. O interessado deve juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo,
original ou cópia da notificação de autuação ou segunda via ou nada consta no Município do Rio e, nos casos de pessoa jurídica, cópia do contrato social do CNPJ.
Quando o representante do requerente for advogado, deverá ser apresentada cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada (não é preciso reconhecer a firma). No caso de o representante do requerente ser um particular ou despachante, deverá ser apresentada procuração original, com reconhecimento de firma do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e do CPF do procurador, para cada recurso.
Essas exigências não eximem o requerente da apresentação dos seus documentos, relacionados nesta resolução, para instrução do recurso de defesa prévia.