Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid defendeu nesta terça-feira uma série de modificação na legislação tributária para facilitar o acesso da Receita e de demais órgãos fiscalizadores do sistema financeiro às informações bancárias e fiscais de servidores públicos, de ocupantes de cargos eletivos e de empresas que prestam serviço ao governo. Os órgãos públicos receberiam informações relacionadas a seus servidores e às empresas com as quais mantêm contratos. Ele participou de audiência na Sub-Relatoria de Normas de Combate à Corrupção da CPMI dos Correios.
O secretário alertou, no entanto, para o cuidado que se deve ter na abertura dessas informações, para evitar uma série de ações na Justiça.
- Precisamos evoluir, mas com segurança, para que não haja um retrocesso nesse compartilhamento de informações, que é uma ferramenta importante no combate à sonegação e aos crimes financeiros - declarou.
Histórico
O sub-relator de Normas de Combate à Corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS), questionou o secretário sobre os mecanismos existentes para a troca de informações entre os órgãos fiscalizadores, especialmente relativos aos sigilos bancário e fiscal. Jorge Rachid lembrou que a Constituição de 1988 permitiu o acesso dos agentes da Receita às informações financeiras de contribuintes, mas, em 1994, uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o envio de informações financeiras em poder do Banco Central ao Fisco. A situação foi revertida com a aprovação das leis complementares 104/01 e 105/01 pelo Congresso, e o intercâmbio de informações financeiras e fiscais foi retomado.
Apesar disso, o secretário ainda vê espaço para facilitar esse acesso.
- O custo da sonegação está crescendo, mas a lei ainda protege o sigilo estabelecendo hipóteses em que esses órgãos possam trocar informações - declarou.
Eleições
Rachid lembrou que, no último dia 10, ele e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, assinaram portaria e instrução normativa que permitem a ação conjunta das duas instituições no combate à prática de caixa dois nas campanhas eleitorais. Pela portaria, o TSE encaminhará à Secretaria da Receita Federal informações relativas à prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros de partidos políticos, para que o Fisco faça o cruzamento das informações prestadas à Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que, a partir de agora, qualquer cidadão também pode fazer denúncia à Receita Federal sobre uso indevido de recursos, financeiros ou não, em campanha eleitoral ou nas atividades dos partidos políticos. A denúncia deverá ser feita por escrito com identificação do denunciante e do denunciado e a descrição detalhada dos fatos apontados como irregulares.
A instrução normativa obriga candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para a abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.
Questionado pelo relator da CPMI, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), sobre os trabalhos desenvolvidos sistematicamente pela secretaria, Jorge Rachid informou que a maior preocupação do órgão são os crimes tributários - um terço do pessoal da Receita trabalha diretamente na fiscalização, principalmente na fiscalização aduaneira e de evolução patrimonial.