Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Receita muda regras e limita uso de declaração em papel

Quarta, 04 de Fevereiro de 2004 às 19:09, por: CdB

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-base 2003. As mudanças foram anunciadas pelo supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O prazo de entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril.

Uma das alterações é que a Receita vai restringir o uso do formulário de papel. O objetivo é reduzir erros no preenchimento manual do documento, fato que muitas vezes levam a declaração para a malha fina.

Serão obrigados a entregar a declaração por meio magnético, que inclui internet e disquete, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis ou não-tributávies acima a R$ 100 mil.

A regra também vale para quem teve rendimentos tributáveis de ganhos de capital, na atividade rural e ganhos em renda variável, como operações em bolsas de valores e de futuros.

De acordo com Adir, a idéia é que, nestes dois casos, as declarações em papel sejam reduzidas em 2004 em até 20 mil das 775 mil recebidas pela Receita no ano passado.

"O objetivo da Receita é reduzir cada vez mais as declarações feitas em papel, pois os dados têm de ser transcritos e as declarações acabam ficando muito tempo na malha", disse.

Outra mudança na declarção deste ano é a opção de inclusão do numero do CPF no quadro "dependentes", inclusive na declaração simplificada. Segundo informações divulgadas pela Receita, a medida é para evitar que dependentes façam Declaração de Isento.

Também foram criados campos para informar, individualmente, as despesas com educação de cada dependente. O contribuinte também será obrigado a informar o número do CPF ou do CNPJ dos beneficiários das despesas médicas ou com instrução.

Tags:
Edições digital e impressa