Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2026

Receita define regras para contribuição às campanhas eleitorais

Quinta, 28 de Agosto de 2008 às 10:35, por: CdB

A Receita Federal publicou na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 872 que define as regras de contribuição para campanha eleitoral. De acordo com o norma, “a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação, por comitê financeiro de partido político e por candidato a cargo eletivo, de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral”. O texto revoga ainda a instrução normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.

Entre outras obrigações, o partido político deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

As contribuições previdenciárias devidas a outras entidades ou fundos, segundo a matéria, deverão ser declaradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Nomeação

No Diário Oficial da União desta quinta-feira também está publicada a nomeação de Juca Ferreira ao cargo de ministro da Cultura. Ferreira foi secretário executivo de Gilberto Gil no ministério desde 2003 e assumiu interinamente o cargo de ministro no dia 1º de agosto último, logo após Gil anunciar a decisão de deixar o ministério para se dedicar mais à carreira artística.

Ferreira é filiado ao Partido Verde, o mesmo do ex-ministro Gilberto Gil, e sua permanência garante a cota do partido – que integra a base aliada – no governo.

Ele tomou posse no cargo, definitivamente, no Palácio do Planalto, na tarde desta quinta-feira.

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