Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2026

Reajuste das teles vai ficar para o mês que vem no STJ

A decisão definitiva quanto ao foro que irá decidir sobre os aumentos das tarifas de telefonia foi adiada para agosto, quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltará do recesso. Até lá, as empresas terão que ajustar as tarifas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). (Leia Mais)

Sexta, 11 de Julho de 2003 às 17:04, por: CdB

Em decisão pronunciada nesta sexta-feira, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, determinou que até agosto ficam sem efeito todas as liminares já concedidas e as que vierem a ser concedidas sobre o reajuste das tarifas.

A exceção é a liminar concedida pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2a vara federal de Fortaleza, que determinou em 3 de julho que as tarifas têm que ser reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI). O primeiro acumula alta de 17,24 por cento nos últimos 12 meses.

O despacho do ministro diz: "Concedo a antecipação da tutela pretendida nos autos da presente ação civil pública para que a Anatel se abstenha de autorizar o reajuste de tarifas telefônicas a serem praticados pelas demais empresas promovidas com base no IGPD-I, ficando autorizado a aplicação do índice do IPC-A para o reajuste dos preços dos serviços públicos de telefonia nos seguintes percentuais: a) assinatura residencial e pulsos: 14,34%; b) assinatura e habilitação não residenciais e tronco: 23,95%; c) crédito de cartão telefônico: 14,34%; d) longa distância nacional: 14,28%; e) longa distância internacional: 6,04%."

A decisão do juiz federal estabelece que "os índices de reajustes de tarifas telefônicas ora autorizados deverão ser amplamente divulgados pela Anatel e pelas concessionárias de serviços públicos de telefonia e ficarão vigorando até ulterior deliberação deste juízo".A decisão do juiz estabelece multa pecuniária de R$ de 50.000,00 por dia de atraso no cumprimento do provimento judicial.

Na prática, as empresas terão que reajustar as tarifas pelo IPCA apenas para o mês de julho, pois a decisão final só será pronunciada em agosto.
A Anatel tinha concedido reajuste de 28,75 por cento nas tarifas em 26 de junho. No entanto uma série de liminares concedidas em todo o país bloqueou os aumentos.

O presidente do STJ argumenta, ainda, que a escolha recaiu sobre o juiz de Fortaleza, porque este foi o primeiro juiz federal a se pronunciar decidindo a questão das tarifas de telefone. E com isto, ele fica prevento para resolver todas as questões de urgência (pedidos que estejam pendentes de análise com outros juízes pelo País). "em conseqüência, até que a Seção competente do Superior Tribunal se pronuncie, ficam sem efeito todas as liminares já concedidas e as que vierem a ser concedidas, bem como todas as sentenças, salvo a liminar dada pelo juiz Federal da 2ª Vara Federal de Fortaleza permanece em vigor em todo o território nacional", diz a decisão do ministro Nilson Naves.

Com a decisão, "fica vedado ás autoridades judiciárias cujos atos estejam sujeitos direta ou indiretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça pronunciamento sobre a matéria de que ora se cuida até a manifestação da Seção competente do Superior" assinala o ministro.

Nilson Naves determinou que o Ministério Público Federal se manifeste até o próximo dia 30 sobre o assunto com emissão de parecer.

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