Em decisão pronunciada nesta sexta-feira, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, determinou que até agosto ficam sem efeito todas as liminares já concedidas e as que vierem a ser concedidas sobre o reajuste das tarifas.
A exceção é a liminar concedida pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2a vara federal de Fortaleza, que determinou em 3 de julho que as tarifas têm que ser reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI). O primeiro acumula alta de 17,24 por cento nos últimos 12 meses.
O despacho do ministro diz: "Concedo a antecipação da tutela pretendida nos autos da presente ação civil pública para que a Anatel se abstenha de autorizar o reajuste de tarifas telefônicas a serem praticados pelas demais empresas promovidas com base no IGPD-I, ficando autorizado a aplicação do índice do IPC-A para o reajuste dos preços dos serviços públicos de telefonia nos seguintes percentuais: a) assinatura residencial e pulsos: 14,34%; b) assinatura e habilitação não residenciais e tronco: 23,95%; c) crédito de cartão telefônico: 14,34%; d) longa distância nacional: 14,28%; e) longa distância internacional: 6,04%."
A decisão do juiz federal estabelece que "os índices de reajustes de tarifas telefônicas ora autorizados deverão ser amplamente divulgados pela Anatel e pelas concessionárias de serviços públicos de telefonia e ficarão vigorando até ulterior deliberação deste juízo".A decisão do juiz estabelece multa pecuniária de R$ de 50.000,00 por dia de atraso no cumprimento do provimento judicial.
Na prática, as empresas terão que reajustar as tarifas pelo IPCA apenas para o mês de julho, pois a decisão final só será pronunciada em agosto.
A Anatel tinha concedido reajuste de 28,75 por cento nas tarifas em 26 de junho. No entanto uma série de liminares concedidas em todo o país bloqueou os aumentos.
O presidente do STJ argumenta, ainda, que a escolha recaiu sobre o juiz de Fortaleza, porque este foi o primeiro juiz federal a se pronunciar decidindo a questão das tarifas de telefone. E com isto, ele fica prevento para resolver todas as questões de urgência (pedidos que estejam pendentes de análise com outros juízes pelo País). "em conseqüência, até que a Seção competente do Superior Tribunal se pronuncie, ficam sem efeito todas as liminares já concedidas e as que vierem a ser concedidas, bem como todas as sentenças, salvo a liminar dada pelo juiz Federal da 2ª Vara Federal de Fortaleza permanece em vigor em todo o território nacional", diz a decisão do ministro Nilson Naves.
Com a decisão, "fica vedado ás autoridades judiciárias cujos atos estejam sujeitos direta ou indiretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça pronunciamento sobre a matéria de que ora se cuida até a manifestação da Seção competente do Superior" assinala o ministro.
Nilson Naves determinou que o Ministério Público Federal se manifeste até o próximo dia 30 sobre o assunto com emissão de parecer.