Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 2026

Que vida?

Por Oscar Vilhena Vieira: Esta semana o STF realiza a primeira audiência pública para sobre a pesquisa com células-tronco. O interesse dos Ministros do Supremo, no entanto, não é científico, mas jurídico e moral. (Leia Mais)

Domingo, 22 de Abril de 2007 às 08:51, por: CdB

Esta semana o Supremo Tribunal Federal realizará a primeira audiência pública de sua história para compreender os diversos aspectos que envolvem a pesquisa com células-tronco no Brasil. O interesse dos Ministros do Supremo, no entanto, não é propriamente científico, mas jurídico e moral. Pouco tempo antes de deixar o comando do Ministério Publico Federal, o Procurador Cláudio Fonteles propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da lei de Biossegurança, que autoriza a pesquisa com células embrionárias, apenas para fim terapêutico.

Argumenta o ex-Procurador Geral da República que a lei é inconstitucional, pois violaria o direto à vida, bem como o princípio da dignidade humana. Ambos entrincheirados em nossa Constituição. O raciocínio é cartesiano. Os embriões têm vida. A vida é protegida pela Constituição. Logo fazer pesquisas com células embrionárias é atentar contra a vida e sua dignidade humana. O raciocínio é lógico e louvável, porém padece de alguns equívocos. E isto por diversos motivos.

Em primeiro lugar, a pesquisa autorizada pela lei de Biossegurança se resume àqueles embriões que foram produzidos para fins de fertilização, mas que não se demonstram mais viáveis para este mesmo fim, seja por um problema orgânico, seja porque depois de três anos congelados, não mais podem ser implantados com segurança em um útero materno. Logo são embriões que, infelizmente, não têm qualquer perspectiva de evoluir para a condição humana.

O segundo equívoco é de natureza moral. Reconhecer que um embrião tem vida não pode significar que este deva ser equiparado a um ser humano. O que temos aqui são embriões produzidos extra-uterinamente, que se também se encontram fora do útero, em estágio absolutamente inicial de desenvolvimento. Ou seja, temos algo que poderia ter tido a potencialidade de se transformar numa vida, mas não temos uma vida potencial e muito menos um ser humano formado, com toda a sua complexidade orgânica, psíquica e moral.

É como comparar uma semente de jacarandá danificada encontrada no chão da floresta com uma árvore centenária que protegemos com nossa legislação ambiental. A dor de ver uma semente sendo comida por um passarinho não é equiparável àquela de ver uma árvore derrubada por um raio, como nos lembra o filósofo Michael Sandel. Todos que já perderam uma pessoa querida sabem o que significa a morte de um ser humano e esta não pode ser comparada com o não desenvolvimento de um embrião, ainda mais quando falamos de um embrião que se encontra fora do útero e é inviável para fertilização. Esta equiparação mecânica feita pelo ex-Procurador Geral da República é simplesmente equivocada.

Isto não quer dizer que o embrião não tenha valor e que não deva ser protegido. Antes o contrário. Ele tem valor e devemos protegê-lo, ainda que de forma distinta que protegemos os seres humanos. E é isto que faz a lei de Biossegurança. Ela proíbe a pesquisa com qualquer embrião que seja viável. Mais do que isto proíbe qualquer pesquisa que não tenha fins terapêuticos, ou seja, fins humanitários.

O terceiro aspecto preocupante do argumento levado a cabo pela Procuradoria Geral da República é o desprezo relativo à dignidade e à própria vida de milhões de pessoas humanas que sofrem doenças graves e letais, como o Parkinson, a diabetes, as doenças coronárias ou lesões de medula, que poderiam ser beneficiados com o progresso nas pesquisas com células-tronco. Ao elevar o embrião inviável à condição de ser humano, o sofrimento de milhares de seres humanos reais está sendo relegado a mais absoluta irrelevância. E esta não parece ser uma decisão a favor da vida.


Oscar Vilhena Vieira é Professor de Direito Constitucional da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e diretor jurídico da Conectas Direitos Humanos. Autor de diversos livros, entre os quais, Direitos Fundamentais, Malheiros editores, 2006.

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