Rio de Janeiro, 10 de Maio de 2026

Quanto vale a vida?

Pesquisa da Ouvidoria de Polícia de SP, para o ano de 1999, mostra que 56% dos civis mortos em confronto com a polícia receberam tiros pelas costas; 23% com cinco tiros ou mais e 36% alvejados na cabeça. Qualquer semelhança com o caso Jean Charles não é mera coincidência. (Leia Mais)

Terça, 06 de Setembro de 2005 às 08:33, por: CdB

Pesquisa da Ouvidoria de Polícia de SP, para o ano de 1999, mostra que 56% dos civis mortos em confronto com a polícia receberam tiros pelas costas; 23% com cinco tiros ou mais e 36% alvejados na cabeça. Qualquer semelhança com o caso Jean Charles não é mera coincidência.

O assassinado de Jean Charles pela polícia inglesa chocou a todos. A pátria, de luto, protestou. O governo brasileiro enviou altos representantes ao Reino Unido. Cobrou a responsabilização dos culpados, bem como a reparação pela dor causada aos familiares. A cidade de Gonzaga, com seus 6 mil habitantes, parou para receber o féretro e prestar suas últimas homenagens à primeira vítima brasileira da guerra insana contra o terrorismo. Como compatriotas nos solidarizamos. Deveria ser sempre assim. A morte de um jovem é sempre dramática, especialmente quando quem pratica o ato são agentes da lei, que deveriam ter por obrigação proteger a vida e não eliminá-la.

O governo inglês desculpou-se por eventual erro, não pela prática de um crime. De toda forma, encaminhou o caso a uma comissão de investigação independente. O subchefe da Scotland Yard, John Yates, escoltado pelo embaixador da Grã-Bretanha no Brasil, Peter Collechott, veio ao encontro dos familiares em Minas Gerais. O conteúdo da conversa não foi revelado. Em Londres, a advogada da família busca uma indenização por danos morais, de mais de um milhão de dólares.

No Brasil não temos dados precisos sobre a morte de civis por policiais. Apenas alguns Estados se dão ao trabalho de prover estas informações. O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde estima, a partir dos dados oficiais existentes, que mais de 15 mil pessoas tenham sido mortas em confronto com a polícia nos anos noventa. Isto apenas nos estados do Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. Como demonstra pesquisa elaborada pela Ouvidoria de Polícia de São Paulo, para o ano de 1999, 56% dos civis mortos em confronto com a polícia receberam tiros pelas costas; 23% com cinco tiros ou mais e 36% sendo alvejados na cabeça. Qualquer semelhança com o caso Jean Charles não é uma mera coincidência.

O que diferencia o caso de Jean Charles dos milhares de casos de brasileiros que são mortos por forças compatriotas é a reação. No mais das vezes estas mortes passam desapercebidas, seja da população, das autoridades e mesmo da imprensa. São desovas, corpos encontrados em lixões ou autos de "resistência seguida de morte", como eufemisticamente são classificados os casos de mortes pela própria polícia. Não há comoção popular, pedidos de desculpas por parte das autoridades, investigações de comissões independentes, ampla cobertura da mídia e muito menos indenizações condizentes com a dor causada e capazes de enviar um claro sinal aos órgãos repressivos de que não é bom matar.

Quando algo é pago, por ordem judicial, dificilmente ultrapassa a quantia irrisória de 100 salários mínimos. Esse é o valor normalmente atribuído à dor pela perda da vida por nossos tribunais. Pelo menos a vida da gente que mais frequentemente é objeto do arbítrio e da violência policial e carcerária. Foi assim no caso do massacre do Carandiru. É assim em casos de suspeitos mortos pela polícia ou de jovens internos mortos na Febem. Nesses casos há pronunciamentos lastimáveis de nossas mais altas cortes. Ao justificarem indenizações pífias, afirmam que essas não poderiam provocar o "enriquecimento sem causa" dos familiares e que a indenização deve ser compreendida como uma mera "satisfação", ou seja, indenização para inglês ver. Jamais como algo voltado a efetivamente indenizar a dor causada pela perda.

O Judiciário também, constantemente, despreza a indenização como mecanismo de dissuasão à prática de atos criminosos pelo Estado. Alega-se que um valor alto poderia prejudicar outras atividades do Estado. Isto quando simplesmente não é negada qualquer indenização de natureza moral, face ao passado crim

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